Fonte: SECOM
Depois de se aposentar, no começo deste ano, a professora Evanice Nunes aproveita o tempo para conhecer novos lugares, almeja prestar vestibular e assim voltar às salas de aula, desta vez como aluna. “Trabalhei durante 30 anos. Agora, quero descansar, conhecer outras cidades e estudar. Estou muito feliz com o tempo que tenho agora”, contou dona Evanice. Ela é uma das beneficiadas pela mudança radical operada no CaruaruPrev, a partir do atual governo municipal, na concessão de aposentadorias.
Em 2010 o CaruaruPrev, Regime Próprio de Previdência Social de Caruaru, aposentou 59 servidores municipais. “Quando dei entrada na minha documentação não tinha a idade mínima para me aposentar, então eles pediram para que eu esperasse meu próximo aniversário. Assim que completei 50 anos recebi a ligação do CaruaruPrev e em cerca de 30 dias estava aposentada”, lembrou a professora.
Há dois anos, os servidores não tinham qualquer expectativa de quando os seus pedidos de aposentadoria seriam atendidos. O presidente Osório Chalegre, do CaruaruPrev, mudou os métodos e realizou um verdadeiro mutirão para conceder centenas de aposentadorias e pensões engavetadas, às vezes por mais de dois anos. "As injustiças contra os servidores acabaram, por orientação direta do prefeito José Queiroz. Hoje, vivemos um momento novo, de atualização de métodos e práticas que respeitam quem tanto contribuiu para o serviço público municipal em Caruaru", observa o presidente.
Saiba os documentos necessários para requerer a aposentadoria
Para dar entrada no pedido de aposentadoria o servidor precisa procurar o atendimento do CaruaruPrev, localizado na Avenida Rio Branco, nº315, Centro, de porte dos seguintes documentos: cópia do RG e do CPF; cópia do último contra-cheque; certidão expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caso haja tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); certidão expedida pela Funape, caso haja tempo de contribuição prestado ao estado de Pernambuco; cópia do cartão da conta bancária onde será depositado o benefício; e declaração assinada pelo interessado, atestando o endereço em que reside
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